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ICMS e as novas regras para transferência interestadual de mercadorias


A partir de 1º de novembro de 2024, entram em vigor novas regras para a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade. Essas regras foram estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 

Tais mudanças substituem o Convênio ICMS nº 178/2023 e trazem atualizações importantes sobre o destaque opcional do ICMS nas notas fiscais.

Para descobrir como a sua empresa pode se beneficiar das novas regras, continue a leitura.

Incidência de ICMS nas transferências interestaduais

Uma questão relevante que surge a partir dessa nova regulamentação é: as transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade estão sujeitas à incidência de ICMS?

Até 31 de outubro de 2024, conforme acordado pelos estados no Convênio ICMS nº 228/2023, os contribuintes ainda devem, de forma obrigatória, destacar o ICMS nas operações interestaduais de transferência de mercadorias. Entretanto, a partir de 1º de novembro de 2024, o destaque do ICMS se torna opcional, conforme o Convênio ICMS nº 109/2024.

O novo regime é especialmente relevante para empresas que operam em mais de um estado, permitindo uma flexibilidade maior no planejamento fiscal.

Como funciona o destaque opcional do ICMS?

De acordo com as novas regras, os contribuintes poderão optar pelo destaque do ICMS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) das transferências interestaduais. 

Para aqueles que escolherem essa opção, o registro deve ser feito no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), conforme exemplificado no Decreto nº 68.243/2023 do Estado de São Paulo. 

As principais diretrizes do destaque opcional incluem:

  1. Opção anual e irretratável: a escolha pelo destaque do ICMS deve ser feita anualmente e não pode ser alterada ao longo do ano-calendário. A renovação é automática a cada ano, salvo manifestação contrária registrada até o último dia de dezembro para vigorar no ano seguinte.
  1. Novo estabelecimento: Se um novo estabelecimento for aberto, o titular tem até 30 dias para registrar sua opção pelo destaque do ICMS no cadastro de contribuintes.
  1. Prazo de 2024: para o ano de 2024, os contribuintes podem registrar sua opção pelo destaque até 30 de novembro, com validade retroativa desde o início do mês.

As transferências interestaduais que optarem pelo destaque do ICMS devem incluir nas notas fiscais eletrônicas as informações complementares que caracterizam a operação como tributada, conforme o § 5º do artigo 12 da Lei Complementar nº 87/96 e a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 109/2024.

Conclusão

As novas regras para a incidência e o destaque do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade representam um avanço na simplificação do regime tributário, dando às empresas mais controle sobre suas operações fiscais. 

Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas opções e prazos para garantir a conformidade com a legislação.

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