Se você atua na agroindústria, precisa entender as particularidades da contribuição fiscal desse setor e conhecer suas oportunidades tributárias. No Brasil, é um dos grandes motores da economia e conta com uma tributação complexa sobre a cadeia produtiva.
Em 2022, a participação do agronegócio no PIB brasileiro foi de 24,8%, segundo dados Cepea, da Esalq/USP. Já as exportações da agroindústria fecharam 2022 com US$ 159 bilhões em vendas, o que representa uma alta de 32% em relação ao ano anterior, conforme dados do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com números tão significativos, é natural que existam diversos incentivos fiscais e particularidades para o agro.
Continue a leitura e entenda como reduzir a carga tributária do seu negócio e aumentar sua rentabilidade.
Para fins tributários, é fundamental diferenciar a agroindústria da atividade rural. Entenda a diferença entre os dois conceitos:
Você sabe quais são os principais impostos recolhidos pela agroindústria e quais são suas particularidades? Confira agora:
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são os principais tributos federais que incidem sobre a agroindústria. No entanto, a aplicação desses impostos sobre a cadeia produtiva é complexa.
De modo geral as alíquotas aplicadas são:
A questão é que existem diversas particularidades no setor agro que alteram esse padrão. Na produção para exportação, por exemplo, há isenção ou imunidade no pagamento do PIS/Cofins.
Além disso, existem hipóteses de tributação à alíquota zero (0%) para produtos comercializados no mercado interno como café, sementes e frutas.
No âmbito estadual, o principal tributo recolhido pelas empresas agro é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). No entanto, como se trata de um imposto seletivo de acordo com a essencialidade dos produtos tributados, a agroindústria conta com uma série de incentivos fiscais.
Dessa forma, muitos produtos comercializados pelo agronegócio têm sua alíquota ou base de cálculo reduzida ou mesmo zerada. Também são incluídos no benefício os fabricantes de equipamentos e implementos agrícolas.
💡 Saiba mais: ICMS: o que é e como ele funciona? - AG Tax
A contribuição previdenciária da agroindústria não é calculada sobre a folha de pagamento, como ocorre com outros setores. Nesse caso, a alíquota é aplicada sobre a receita bruta da comercialização da produção.
As alíquotas praticadas são 2,5% para seguridade social e 0,1% para o RAT, totalizando o montante de 2,6%.
💡 Saiba mais: RAT ajustado: o que é e como calcular o da sua empresa
Em relação à contribuição a terceiros, também chamada de contribuição parafiscal, a agroindústria deve contribuir com uma alíquota de 0,25% sobre a receita bruta para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Os fundos arrecadados para essa entidade são usados na Formação Profissional Rural e a Promoção Social de jovens e adultos que exerçam atividades no meio rural.
Dessa maneira, o total de contribuições previdenciárias da agroindústria é de 2,85% sobre a receita bruta (2,6% + 0,25%).
No caso específico de agroindústrias de cana de açúcar, uva, laticínios, beneficiamento de chá, cereais, café e fibras vegetais, a contribuição sobre para 5,2% (2,5% para Salário Educação e 2,7% para o INCRA).
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Para um setor tão importante, é natural que a tributação seja diferenciada. Entre os principais benefícios fiscais para o setor no Brasil, estão:
A Lei nº 10.925/2004 determina que as empresas do agronegócio que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal podem deduzir créditos presumidos de suas contribuições ao PIS e Cofins.
Esses créditos são calculados sobre o valor de insumos adquiridos para o processo de produção e fabricação. Alguns exemplos são aves e peixes, carne suína, derivados lácteos, grãos, embutidos, farinhas, rações e vinhos.
A Lei 12.058/2009 determina um crédito presumido de 50% para empresas do agronegócio que produzem cortes e derivados bovinos destinados à exportação, quando o animal é adquirido vivo.
Além disso, institui um crédito de 40% para a compra de carcaças, cortes e miudezas de origem bovina, quando utilizados na produção de bens comercializáveis.
A Lei 12.865/2013 prevê créditos presumidos sobre a venda de produtos derivados de soja, tendo alíquotas entre 5% e 45% aplicadas à produção.
Lembrando que só podem descontar créditos presumidos as pessoas jurídicas que exercem a atividade agroindustrial, ou seja, aquelas que adquirem os seus insumos de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade é a agricultura, a pecuária, a exploração vegetal ou animal e as demais atividades que constam no rol do art. 2º da Lei nº 8.023/1990, com o propósito de fabricar produtos.
Além disso, que só podem recuperar créditos de PIS/Cofins as empresas enquadradas no regime não cumulativo — modalidade na qual os tributos pagos sobre a produção e circulação de bens e determinados serviços devem ser abatidos nas operações seguintes, evitando o efeito de imposto sobre imposto.
Empresas da agroindústria podem negociar isenções e redução de base de cálculo do ICMS sobre alguns insumos agrícolas que circulam dentro dos estados. O mesmo vale para operações e mercadorias com destino ao exterior.
Como você deve ter percebido, o setor da agroindústria é repleto de oportunidades de recuperação de créditos tributários. Compensando seus créditos, você ganha recursos para aquisição de insumos, máquinas e equipamentos, além de gerar caixa para o seu negócio.
Essa recuperação de impostos é direito da sua empresa, e muitas organizações não sabem disso. Esse desconhecimento é consequência da negligência de órgãos fiscalizadores na atuação de pagamentos a maior, notificando as empresas apenas em casos de valores a menor em tributos.
Por isso a AG Tax, empresa do do Grupo AG Capital, trazemos até você serviços completos para a regularização tributária.
Se você atua na agroindústria, vale a pena contar com um serviço especializado para mapear suas oportunidades tributárias. Lembrando que você pode recuperar créditos nas declarações dos últimos 5 anos.
E então, quer saber quais valores sua empresa pode recuperar a partir do planejamento tributário?
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