Além de ter que lidar com os desafios diários de manter um negócio, existe outra importante etapa para os empreendedores: lidar com os impostos cobrados. Entre eles está o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), que algumas empresas precisam pagar para o Fisco.
Mas afinal, o que é esse imposto? Quais atividades devem ou não pagá-lo? Pois bem, se você está com dúvidas, veio ao lugar certo! Vamos responder essas e outras perguntas ao longo deste texto. Vamos lá?
O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é uma das tributações a incidir sobre essas atividades que envolvam a comercialização de produtos e alguns serviços. Trata-se de um imposto estadual cuja alíquota pode variar dependendo da localização tributada.
O ICMS é um dos chamados “impostos indiretos”, e você sabe o porquê são assim denominados? Tributos indiretos são aqueles taxados adicionalmente ao valor do produto comercializado ou serviço prestado.
O fato gerador desse tributo surge no momento em que a titularidade do produto ou serviço é transferida para o comprador. Dessa forma, esse imposto só é cobrado do consumidor quando ele se torna titular do produto/serviço.
Difal é a abreviação de “Diferencial de alíquota”, nesse caso, tratando-se do ICMS. O Difal é uma forma de cobrar esse imposto de maneira mais justa. Inicialmente, o ICMS era cobrado relativo ao estado que a empresa estava inserida, ou seja, relativo ao local de origem do produto.
Com o Difal, essa tributação tende a ser um pouco mais equitativa. Isso porque com o diferencial, existe o partilhamento da tributação entre o estado de origem do produto e o de destino.
O Difal surgiu em 2015, e o motivo principal dessa ação foi a grande crescente das vendas online, que ainda é uma realidade. Além disso, com a chegada da pandemia, as compras pela internet se intensificaram, evidenciando ainda mais a necessidade do Difal.
O ICMS é um dos principais impostos pagos tanto por pessoa jurídica quanto pessoa física, e ocupa um grande percentual de arrecadação dos estados.
Existem algumas instâncias onde esse imposto incide, entre elas, podemos citar:
Agora que você já sabe em quais instâncias há a cobrança desse imposto, é importante ter em mente em quais delas ele não é cobrado:
Antes de falarmos especificamente do ICMS, precisamos entender o que é a cumulatividade e a não cumulatividade dos impostos.
Quais são as características de cada um deles? Confira abaixo:
O ICMS, por ser um imposto não-cumulativo, compensa-se o valor que cabe a empresa tributada nas diferentes etapas anteriores ao desenvolvimento de uma mercadoria ou serviço.
Agora que você já sabe que cada estado possui uma alíquota diferente, antes de identificar o valor do ICMS, você precisa entender qual é o percentual cobrado onde a sua empresa atua.
Exemplo: Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria na nota fiscal.
Na prática, o cálculo sobre determinado produto seria o seguinte: Valor do produto: R$200,00 Alíquota: 12% Exemplo: 200 x 12% = R$24,00.
O ICMS faz parte do grupo de impostos obrigatórios que a sua empresa deve pagar. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).
Essa ação pode acarretar multas e juros para a empresa, além de acumular em dívida ativa. Caso a empresa não repasse ao Fisco o valor do ICMS, conseguir linhas de crédito torna-se uma tarefa difícil, assim como contratar com o poder público.
Não estar em conformidade com a lei, além de prejudicar a empresa em diversos âmbitos, ainda diminui a credibilidade e reduz os princípios morais da mesma.
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