O Código de Situação Tributária é um número utilizado pelo Fisco para classificar a tributação do ICMS sobre produtos e serviços. Ele é composto por três dígitos e se apresenta no formato ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem do item, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
O Código de Situação Tributária (CST) é mais um número decisivo no processo de apuração e recolhimento de tributos no Brasil.
A partir dele, o Fisco identifica as diversas formas de tributação de mercadorias e serviços existentes em nossa legislação. Apesar de ser automaticamente vinculado ao ICMS, o CST também se aplica a tributos como IPI, PIS e Cofins.
Então, será que sua empresa utiliza o CST de forma correta e está preparada para as mudanças que virão em 2024? Confira neste artigo completo sobre o tema.
Código de Situação Tributária (CST) é um número utilizado pelo Fisco para classificar a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos ou serviços comercializados no país.
Ele é composto por três dígitos e se apresenta no formato ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS.
O CST aparece na nota fiscal eletrônica (NF-e) de todas as mercadorias que circulam em território nacional. Dessa forma, o governo consegue fiscalizar as operações comerciais de forma mais efetiva.
Geralmente, ele é aplicado junto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do produto ou da prestação do serviço de transporte/comunicação.
Para as empresas, é fundamental conhecer e aplicar corretamente o Código de Situação Tributária a cada produto vendido, pois qualquer erro nessa identificação resulta em declarações fiscais incorretas e penalidades da Receita Federal.
O CST foi criado em 1994 por meio do Ajuste SINIEF 03/94, que alterou o Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970 com o anexo dos códigos.
No início, o Código de Situação Tributária possuía somente dois dígitos. A partir de 2001, foram criados os códigos com três dígitos, implementados por meio do Ajuste SINIEF 06/2000.
Então, em janeiro de 2013, foram criados novos códigos identificadores de origem por meio do Ajuste SINIEF 20/2012, com posterior alteração pelo Ajuste SINIEF 02/2013.
Os Códigos de Situação Tributária são formados com base em duas tabelas:
Assim, o CST final fica no formato ABB. Confira os códigos em cada uma das tabelas:
Em 2023, as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado a PMEs que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, utilizam um código próprio: o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN).
No caso, os CSOSNs são listados em uma tabela que deve ser usada no lugar da tabela B que vimos acima. Confira os códigos:
No entanto, esses códigos não serão mais usados a partir de 2024, como veremos a seguir.
Qual é a mudança do CST para 2024?
A partir de 1º de abril de 2024, haverá uma mudança no Código de Situação Tributária: as empresas do Simples Nacional não vão mais utilizar o CSOSN em suas notas fiscais.
O prazo inicial para a mudança era abril de 2023, mas foi prorrogado para dar mais tempo às empresas.
A nova regra vem junto com a extinção dos CFOPs utilizados exclusivamente nas operações com substituição tributária. As mudanças foram determinadas por meio das seguintes medidas:
Dessa forma, termos uma nova tabela B unificada com as operações do Simples Nacional incluídas. Veja como vai ficar:
Todo contribuinte deve inserir o CST de acordo com as regras tributárias descritas nas tabelas acima. Na prática, basta ter conhecimento básico sobre o tipo de produto ou serviço vendido e o regime tributário da empresa.
Na NF-e abaixo, por exemplo, temos dois CSTs:
Embora o CST esteja diretamente vinculado ao ICMS, ele também pode ser aplicado a outros tributos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Nesse caso, existem tabelas próprias que identificam esses códigos. Acesse diretamente no site do Sped:
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Lembrando que todo o processo é embasado pelas normas da RFB e regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com garantia de confidencialidade.
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