• Home
  • Blog
  • e-CredAc: entenda como funciona

e-CredAc: entenda como funciona


Hoje, demonstraremos em detalhes como funciona o portal e-CredAc (Sistema Eletrônico do Crédito Acumulado). Esse sistema, que foi instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), permite o aproveitamento dos créditos de ICMS.

O que é o e-CredAc?

O programa e-CredAc do Estado de São Paulo, instituído e regulamentado pela Portaria CAT 26/2010, funciona como um sistema digital que realiza o gerenciamento e a administração dos créditos acumulados existentes pelas empresas contribuintes do ICMS no estado.

Tais créditos são decorrentes de hipóteses previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/SP) junto aos artigos 71 e 81, sendo elas: a aplicação de alíquotas diversificadas nas operações de entrada e saída, redução da base de cálculo ou isenção, operações de exportações, entre outras.

Como o processo é feito pelo e-CredAc? 

Toda solicitação de crédito realizada junto à SEFAZ/SP é efetuada digitalmente, por meio de um certificado digital (no caso de e-CNPJ), ou por meio de e-CPF, realizando a outorga de poderes.

Importante mencionar que a apuração dos créditos existentes de ICMS é realizada a partir do preenchimento das informações solicitadas pelo próprio sistema instituído pela SEFAZ e dispostos na Portaria CAT 26/2010.

Dessa maneira, após o preenchimento das informações, elas são encaminhadas mensalmente para o órgão estadual a partir de meio magnético específico. Esse meio é definido pelo próprio contribuinte paulista, através de um validador fornecido pelo órgão. Após esse trâmite, o órgão valida as informações contidas no arquivo e, com base nisso, o contribuinte detentor do crédito acumulado consegue consultar a situação do processamento do arquivo junto ao sistema e-CredAc até a fase final, que é o deferimento dos valores apurados junto aos arquivos fornecidos para a SEFAZ/SP.

Como aproveitar a revisão fiscal já apurada?

Após a transmissão e validação dos valores existentes nos arquivos mencionados, o próximo passo para o aproveitamento da revisão fiscal já apurada é o registro da apuração no próprio sistema e-CredAc, que consiste em um pedido de apropriação. Assim, inicia-se a fase do processo administrativo tributário, onde todo o processo será submetido a uma análise tributária e fiscal, realizada por auditores e delegados tributários.

Vale ressaltar que somente após a análise desse processo administrativo o Fisco proferirá decisão favorável aos créditos existentes e transmitidos.

Sendo assim, havendo decisão favorável aos créditos apurados e transmitidos junto ao sistema e-CredAc, o contribuinte somente poderá ser detentor desses valores após lançamento junto ao E110 e GIA, que é realizado a partir do mês indicado na notificação expedida pelo delegado tributário.

Os créditos deferidos pelo Fisco poderão ser utilizados de várias formas, mas todas encontram-se previstas em legislação. Dentre elas, está a transferência desses valores para outra filial ou ainda para empresa interdependente. Todavia, no segundo, deve haver reconhecimento da interdependência pela SEFAZ.

O contribuinte poderá ainda realizar a transferência dos valores deferidos para fornecedores, a título de pagamento, pelas aquisições realizadas de produtos específicos, feitas por estabelecimentos comerciais ou industriais. O contribuinte deve observar, nessas situações, as regras previstas nos artigos 73 e seguintes do RICMS/SP, bem como nos artigos 20 e seguintes da Portaria nº 26/2010.

Conclusão

Sendo assim, o e-CredAc, instituído pela SEFAZ/SP, possibilita que os contribuintes do ICMS possam viabilizar o aproveitamento dos créditos acumulados. É importante reconhecer que esse procedimento auxilia na monetização do saldo credor existente, impactando no fluxo de caixa da empresa.

Dessa maneira, nós, da AG TAX, realizamos e auxiliamos sua empresa junto à SEFAZ. Entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado.

 

 Texto por Gabriela Magalhães - Consultora de Tributos Indiretos da AG Tax.

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Conformidade fiscal: descubra como garantir o crescimento sustentável do seu ...
ICMS e as novas regras para transferência interestadual de mercadorias
Portaria SRE 41/24: entenda as novas regras para contribuintes de SP
Fazem parte do Grupo AG Capital:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Matriz

  • Av. Trompowsky, 354, 7º e 9º andar
    Centro Executivo Ferreira Lima

  • Centro – CEP: 88015-300
  • +55 48 3028-1897

São Paulo, SP

  • Rua Luigi Galvani 146, 3º Andar
    Ed. Brasif

  • Cidade Monções – CEP: 04575-020

  • +55 11 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus – Grupo 901 – 902 – 903
  • Ipanema – CEP: 22410-002
  • +55 21 3807-7225

Brasília, DF

  • SHIS QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Brasília - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999


Recife, PE

  • Av. República do Líbano, 256. Riomar Trade Center - Torre 5 - Sala 404/406

  • Pina - CEP: 51110-160

Salvador, BA

  • Av. Trancedo Neves, 2539. Edifício CEO, Sala 2709 e 2710 - Torre Nova Iorque

  • Caminho Das Árvores - CEP: 41820-021

  • +55 71 3564-2690

Jundiaí, SP

  • Rua Rangel Pestana, 533. 7º andar, sala 7.

  • Centro - CEP: 13201-903

Manaus, AM

  • Av. Umberto Calderaro, 1169.
    Centro Comercial Blanco Mall

  • Adrianópolis - CEP: 69057-021

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade