Hoje, demonstraremos em detalhes como funciona o portal e-CredAc (Sistema Eletrônico do Crédito Acumulado). Esse sistema, que foi instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), permite o aproveitamento dos créditos de ICMS.
O programa e-CredAc do Estado de São Paulo, instituído e regulamentado pela Portaria CAT 26/2010, funciona como um sistema digital que realiza o gerenciamento e a administração dos créditos acumulados existentes pelas empresas contribuintes do ICMS no estado.
Tais créditos são decorrentes de hipóteses previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/SP) junto aos artigos 71 e 81, sendo elas: a aplicação de alíquotas diversificadas nas operações de entrada e saída, redução da base de cálculo ou isenção, operações de exportações, entre outras.
Toda solicitação de crédito realizada junto à SEFAZ/SP é efetuada digitalmente, por meio de um certificado digital (no caso de e-CNPJ), ou por meio de e-CPF, realizando a outorga de poderes.
Importante mencionar que a apuração dos créditos existentes de ICMS é realizada a partir do preenchimento das informações solicitadas pelo próprio sistema instituído pela SEFAZ e dispostos na Portaria CAT 26/2010.
Dessa maneira, após o preenchimento das informações, elas são encaminhadas mensalmente para o órgão estadual a partir de meio magnético específico. Esse meio é definido pelo próprio contribuinte paulista, através de um validador fornecido pelo órgão. Após esse trâmite, o órgão valida as informações contidas no arquivo e, com base nisso, o contribuinte detentor do crédito acumulado consegue consultar a situação do processamento do arquivo junto ao sistema e-CredAc até a fase final, que é o deferimento dos valores apurados junto aos arquivos fornecidos para a SEFAZ/SP.
Após a transmissão e validação dos valores existentes nos arquivos mencionados, o próximo passo para o aproveitamento da revisão fiscal já apurada é o registro da apuração no próprio sistema e-CredAc, que consiste em um pedido de apropriação. Assim, inicia-se a fase do processo administrativo tributário, onde todo o processo será submetido a uma análise tributária e fiscal, realizada por auditores e delegados tributários.
Vale ressaltar que somente após a análise desse processo administrativo o Fisco proferirá decisão favorável aos créditos existentes e transmitidos.
Sendo assim, havendo decisão favorável aos créditos apurados e transmitidos junto ao sistema e-CredAc, o contribuinte somente poderá ser detentor desses valores após lançamento junto ao E110 e GIA, que é realizado a partir do mês indicado na notificação expedida pelo delegado tributário.
Os créditos deferidos pelo Fisco poderão ser utilizados de várias formas, mas todas encontram-se previstas em legislação. Dentre elas, está a transferência desses valores para outra filial ou ainda para empresa interdependente. Todavia, no segundo, deve haver reconhecimento da interdependência pela SEFAZ.
O contribuinte poderá ainda realizar a transferência dos valores deferidos para fornecedores, a título de pagamento, pelas aquisições realizadas de produtos específicos, feitas por estabelecimentos comerciais ou industriais. O contribuinte deve observar, nessas situações, as regras previstas nos artigos 73 e seguintes do RICMS/SP, bem como nos artigos 20 e seguintes da Portaria nº 26/2010.
Sendo assim, o e-CredAc, instituído pela SEFAZ/SP, possibilita que os contribuintes do ICMS possam viabilizar o aproveitamento dos créditos acumulados. É importante reconhecer que esse procedimento auxilia na monetização do saldo credor existente, impactando no fluxo de caixa da empresa.
Dessa maneira, nós, da AG TAX, realizamos e auxiliamos sua empresa junto à SEFAZ. Entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado.
Texto por Gabriela Magalhães - Consultora de Tributos Indiretos da AG Tax.
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