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Conheça as diferenças entre os tributos ISS e ICMS


Não é de hoje que a questão tributária brasileira é bastante complexa tanto para quem compra, quanto para quem vende. Em função disso, tributos como o ISS e ICMS que, apesar de serem comuns no mercado, ainda causam muitas dúvidas.

A maioria delas se deve a muita gente ainda não compreender as funções desses tributos. Impostos esses que, muitas vezes, geram conflitos entre os munícipios e os estados.

Quer entender melhor sobre esse assunto? Então, continue lendo este artigo. Nele, abordaremos essa temática, explicando inclusive as diferenças entre o ISS e ICMS.

O que são esses impostos?

Ambos são tributos brasileiros, porém, eles incidem sobre diferentes tipos de venda. O ISS (Imposto Sobre Serviços) incidirá diretamente nos casos de vendas de serviços. 

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidirá nos casos em que haja vendas de produtos.

Ou seja, a cobrança do ISS sempre será feita sobre toda e qualquer espécie de prestação de serviços. Porém, só poderão ser tributadas aquelas constantes na Lei Complementar 116/03.

Em importações de serviços prestados no exterior ou por profissionais de outros países também é cobrado o ISS. 

Em relação ao ICMS, a cobrança desse tributo se dará nas operações de circulação de mercadorias, como nos casos de compra e venda de produtos. 

Além disso, a cobrança do ICMS também incide sobre a comunicação de entrada de mercadorias, ou bens ou produtos importados por pessoas jurídicas ou físicas, e a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Um detalhe bem importante, pelo menos para quem adquire ou trabalha com softwares: o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu recentemente que a licença, ou cessão, do direito sobre o uso de programas de computador seja tributada pelo ISS do munícipio, e não mais pelo ICMS estadual.

Agora que você já sabe o que é ISS e ICMS, vamos em frente para explicar quem é que precisar pagar por cada um deles.

Mas afinal, quem precisa pagar ICMS?

Falando de forma bem objetiva, a cobrança do ICMS incide em todas as etapas de comercialização de qualquer produto.

Vamos a um exemplo bem prático: após produzir e revender um produto, o produtor pagará uma alíquota de ICMS por essa transação; já um lojista que adquiriu esse produto, ao vendê-lo para um cliente também pagará ICMS por essa transação.

Ou seja, a cobrança de ICMS se dá em quase todas as comercializações de produtos. Confira, abaixo, alguns deles:

  • Qualquer mercadoria que tenha sido importada;
  • Quando há prestação de serviços de telecomunicações;
  • Na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Nos serviços que começaram a sua prestação em outro país ou tenham começado no exterior;
  • Mercadorias que são servidas com prestação de serviços;
  • Qualquer tipo de mercadoria importada;
  • Entre outros.

O ICMS, em linhas grais, só é cobrado quando no momento em que a posse da mercadoria passa de uma empresa ou pessoa para outra.

Temos também alguns casos em que o ICMS não é cobrado. São os casos de arrendamento mercantil, comercialização de livros e insumos agrícolas, compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, entre outros.  

Em quais casos deve-se pagar o ISS?

Qualquer empresa que presta serviços dentro do nosso território nacional ou para o exterior, e cujas atividades são realizadas no Brasil, precisa recolher ISS.

Somente estão isentas de ISS empresas que prestam serviços para outros países e não possuem nenhuma relação com o nosso país.

A cobrança de ISS varia de acordo com o município, em alguns deles, por exemplo, há isenção desse tributo em função da atividade exercida por alguns tipos de estabelecimento.

Para se certificar a respeito da cobrança desse tributo, a melhor saída é verificar na legislação do município se o serviço prestado é passível ou não de cobrança de ISS.

A alíquota paga será sempre a determinada pela cidade onde o prestador de serviços se registrou. E, por exemplo, se o ISS ficar retido na fonte, o recolhimento dele será função de quem contratou o serviço.

Diferenças e consequências entre ISS e ICMS

É um engano bastante comum achar que o ISS está restrito somente ao serviço. Isso porque uma prestação de serviço compreende, na verdade, em uma obrigação de fazer, ou seja, está relacionada a realizar uma atividade que tenha alguma utilidade ou comodidade para terceiros, de maneira personalizada.

Inclusive, ocorre às vezes de um prestador de serviços acabar pagando o ISS e ICMS. A razão disso é que alguns negócios se dispõem tanto a realizar transações de mercadorias, quanto realizar serviços.

E exemplos disso não faltam. Uma concessionária de carros pode ser cobrada pelo pagamento de ICMS, por realizar operações mercantis, e também o ISS, por também oferecer serviços de mecânica de veículos e borracharia.

Muitas vezes essa relação confusão, e conflituosa, do ISS e ICMS, acompanhado de uma má gestão, pode ocasionar alguns problemas, como:

  • Cobrança indevida de PIS e COFINS;
  • Creditamento indevido do IPI;
  • Tributação errada do ISS e ICMS;
  • Notificações fiscais;
  • Incompatibilidades na formação do Preço de Venda e a Formação de custos;
  • Repasse incorreto de informações no SPED Fiscal;

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