Não é de hoje que a questão tributária brasileira é bastante complexa tanto para quem compra, quanto para quem vende. Em função disso, tributos como o ISS e ICMS que, apesar de serem comuns no mercado, ainda causam muitas dúvidas.
A maioria delas se deve a muita gente ainda não compreender as funções desses tributos. Impostos esses que, muitas vezes, geram conflitos entre os munícipios e os estados.
Quer entender melhor sobre esse assunto? Então, continue lendo este artigo. Nele, abordaremos essa temática, explicando inclusive as diferenças entre o ISS e ICMS.
Ambos são tributos brasileiros, porém, eles incidem sobre diferentes tipos de venda. O ISS (Imposto Sobre Serviços) incidirá diretamente nos casos de vendas de serviços.
Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidirá nos casos em que haja vendas de produtos.
Ou seja, a cobrança do ISS sempre será feita sobre toda e qualquer espécie de prestação de serviços. Porém, só poderão ser tributadas aquelas constantes na Lei Complementar 116/03.
Em importações de serviços prestados no exterior ou por profissionais de outros países também é cobrado o ISS.
Em relação ao ICMS, a cobrança desse tributo se dará nas operações de circulação de mercadorias, como nos casos de compra e venda de produtos.
Além disso, a cobrança do ICMS também incide sobre a comunicação de entrada de mercadorias, ou bens ou produtos importados por pessoas jurídicas ou físicas, e a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Um detalhe bem importante, pelo menos para quem adquire ou trabalha com softwares: o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu recentemente que a licença, ou cessão, do direito sobre o uso de programas de computador seja tributada pelo ISS do munícipio, e não mais pelo ICMS estadual.
Agora que você já sabe o que é ISS e ICMS, vamos em frente para explicar quem é que precisar pagar por cada um deles.
Falando de forma bem objetiva, a cobrança do ICMS incide em todas as etapas de comercialização de qualquer produto.
Vamos a um exemplo bem prático: após produzir e revender um produto, o produtor pagará uma alíquota de ICMS por essa transação; já um lojista que adquiriu esse produto, ao vendê-lo para um cliente também pagará ICMS por essa transação.
Ou seja, a cobrança de ICMS se dá em quase todas as comercializações de produtos. Confira, abaixo, alguns deles:
O ICMS, em linhas grais, só é cobrado quando no momento em que a posse da mercadoria passa de uma empresa ou pessoa para outra.
Temos também alguns casos em que o ICMS não é cobrado. São os casos de arrendamento mercantil, comercialização de livros e insumos agrícolas, compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, entre outros.
Qualquer empresa que presta serviços dentro do nosso território nacional ou para o exterior, e cujas atividades são realizadas no Brasil, precisa recolher ISS.
Somente estão isentas de ISS empresas que prestam serviços para outros países e não possuem nenhuma relação com o nosso país.
A cobrança de ISS varia de acordo com o município, em alguns deles, por exemplo, há isenção desse tributo em função da atividade exercida por alguns tipos de estabelecimento.
Para se certificar a respeito da cobrança desse tributo, a melhor saída é verificar na legislação do município se o serviço prestado é passível ou não de cobrança de ISS.
A alíquota paga será sempre a determinada pela cidade onde o prestador de serviços se registrou. E, por exemplo, se o ISS ficar retido na fonte, o recolhimento dele será função de quem contratou o serviço.
É um engano bastante comum achar que o ISS está restrito somente ao serviço. Isso porque uma prestação de serviço compreende, na verdade, em uma obrigação de fazer, ou seja, está relacionada a realizar uma atividade que tenha alguma utilidade ou comodidade para terceiros, de maneira personalizada.
Inclusive, ocorre às vezes de um prestador de serviços acabar pagando o ISS e ICMS. A razão disso é que alguns negócios se dispõem tanto a realizar transações de mercadorias, quanto realizar serviços.
E exemplos disso não faltam. Uma concessionária de carros pode ser cobrada pelo pagamento de ICMS, por realizar operações mercantis, e também o ISS, por também oferecer serviços de mecânica de veículos e borracharia.
Muitas vezes essa relação confusão, e conflituosa, do ISS e ICMS, acompanhado de uma má gestão, pode ocasionar alguns problemas, como:
A AG Tax é uma empresa do Grupo AG Capital, Grupo esse que atua há mais de 12 anos trabalhamos com ética e assertividade, auxiliando milhares de empresas a identificar e aproveitar as oportunidades tributárias existentes.
Você pode contar conosco para reaver sua situação tributária, inclusive para ISS e ICMS.
Fale com a AG Tax e faça um diagnóstico sem custo para entendermos quais são suas oportunidades, e evitar problemas tributários futuros para o seu negócio.
Florianópolis, SC - Sede
Av. Trompowsky, 354
Centro Executivo Ferreira Lima
7º, 8º e 9º andares
Centro - CEP: 88015-300
+55 48 3028-1897
R. Luigi Galvani, 146
Ed. Brasif
3° andar
Cidade Monções - CEP: 04575-020
+55 11 3164-3570
R. Visconde de Pirajá, 430
Ed. Monte Scopus
Grupos 901, 902 e 903
Ipanema - CEP: 22410-002
+55 21 3819-4294
Shis QI 9
Conjunto 6, Casa 13
Lago Sul - CEP: 70297-400
+55 61 3020-0999
Belo Horizonte, MG
Alameda do Ingá, 16, terceiro andar
Vila da Serra – CEP: 34000-000
+55 31 3888-2526
Av. Trancedo Neves, 2539
Ed. Corporate Executive Offices
Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque
Caminho das Árvores - CEP: 41820-021
+55 71 3564-2690
Recife, PE
Av. República do Líbano, 256
Rio Mar Trade Center – Torre 5
Salas 404 e 406
Pina - CEP: 51110-160
+55 81 4042-6000
Av. Umberto Calderaro, 1169
Centro Comercial Blanco Mall
Adrianópolis - CEP: 69057-021
Belém, PA
Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
Ed. Rogélio Fernandez Business Center
Salas 1911 e 1912
Cremação - CEP: 66045-315
R. Rangel Pestana, 533
7º andar – Sala 7
Centro - CEP: 13201-903
Rua Marechal Deodoro 299 E
Ed Venturo
Sala 1604
Centro - CEP: 89802-140
Em 2025: Araçatuba (SP); Cuiabá (MT); Fortaleza (CE); Curitiba (PR); Porto Alegre (RS); Maceió (AL); Campinas (SP)
2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade