Os tributos indiretos são o grande desafio da gestão tributária nas empresas, por conta de sua complexidade e riscos fiscais.
Eles incidem sobre o consumo, perpassando as mais diversas transações e operações em negócios do comércio, indústria e serviços.
Com certeza, você já teve dúvidas a respeito de tributos como ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins.
Vamos esclarecer como funcionam esses tributos indiretos e por que é importante ter atenção máxima em sua gestão.
Continue lendo e entenda mais esse conceito importante na tributação.
Para entender o que são tributos indiretos, precisamos analisar primeiro a classificação dos impostos no sistema tributário brasileiro.
Como vimos no artigo sobre carga tributária aqui no blog, existem quase 100 tributos devidos por pessoas físicas e jurídicas no país.
Por definição, um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Mas tributos não são todos iguais, pois há diferenças entre impostos, taxas e contribuições, por exemplo.
Confira as definições dos cinco tipos existentes:
Agora, também pode classificar os impostos entre diretos e indiretos, seguindo as definições abaixo:
Tributo direto: é um imposto que incide diretamente sobre a renda de uma pessoa física ou jurídica, como o Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ)
Tributo indireto: é um imposto que incide sobre o consumo de uma pessoa física e jurídica, e não sobre sua renda. Ele é aplicado sobre o valor consumido em produtos e serviços, como ocorre com o ICMS e ISS.
Como vimos, os tributos diretos e indiretos se diferenciam principalmente pelo objeto da incidência (renda e consumo).
Nas empresas, são exemplos de tributos diretos o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Já os tributos indiretos são os famosos ICMS, IPI, ISS, PIS/COFINS, que veremos em detalhes no próximo tópico.
Na prática, a gestão de tributos indiretos é muito mais complexa para as empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.
Isso porque existem inúmeras operações e prestações envolvidas na dinâmica desses tributos, além de diversos riscos fiscais.
Outra diferença importante entre os dois tipos é que os tributos diretos não podem ser transferidos para terceiros.
Agora que você entendeu melhor o conceito, vamos apresentar os principais tributos indiretos cobrados das empresas.
Confira:
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e é de competência estadual.
Ele é cobrado sobre os mais variados produtos tributáveis — de alimentos a eletrodomésticos — que circulam entre as cidades e também sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação.
Para empresas optantes do Lucro Real, é possível utilizar o regime de não cumulatividade do ICMS, que permite a compensação de créditos na compra de produtos tributados.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos resultantes de qualquer operação definida como industrialização, sejam nacionais ou estrangeiros.
Logo, todo produto que passa por transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação é tributado por esse imposto.
Da mesma forma que o ICMS, o IPI está sujeito ao regime não cumulativo, para evitar o “efeito cascata” em sua cobrança no ciclo produtivo.
ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre as operações de prestação de serviços de qualquer natureza.
Os serviços sujeitos ao imposto estão listados na Lei Complementar nº 116/2003, mas as regras de tributação e alíquotas são definidas por cada município.
Ao contrato do ICMS e do IPI, o ISS é um imposto cumulativo, ou seja, deve ser aplicado sobre todas as etapas da produção e comercialização.
PIS/PASEP
A contribuição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) é um tributo federal que tem o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
O tributo foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e anda lado a lado com o COFINS.
Sua alíquota é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 – na modalidade não cumulativa – Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
COFINS
A Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal que tem como objetivo custear as despesas com saúde, previdência e assistência social no país.
Ele possui a mesma base de cálculo do PIS, mas as alíquotas são de 3% no regime cumulativo e 7,6% no regime não cumulativo.
Gestão de tributos indiretos: um desafio para as empresas
De acordo com uma pesquisa realizada pela Thomson Reuters com 39 líderes tributários grandes companhias, publicada na Serasa Experian, 89% dos entrevistados consideram a gestão de impostos indiretos um grande desafio para suas empresas.
O resultado não surpreende, ainda mais se tratando do sistema tributário brasileiro, que realiza mais de 17 mil alterações anuais — 60% dela só no âmbito dos tributos indiretos.
O campeão de mudanças é o ICMS, que é objeto constante de disputas judiciais e dificulta a gestão tributária nas empresas.
A pesquisa ainda fez outras descobertas interessantes:
Ou seja: para ter uma gestão de tributos indiretos eficiente, é preciso superar os cálculos manuais e automatizar processos, de modo que a empresa consiga acompanhar as mudanças e aproveite as oportunidades fiscais.
Como vimos, vários tributos indiretos se enquadram em regimes não cumulativos.
Isso significa que é possível recuperar créditos de operações sujeitas a esses impostos para aliviar a carga tributária da empresa.
Por exemplo, uma empresa do comércio pode apurar créditos do ICMS na compra de produtos de fornecedores, compensando parte do valor do imposto recolhido em suas vendas.
A mesma lógica é válida para quaisquer tributos recolhidos indevidamente ou a maior por uma empresa, que podem ser compensados e recuperados em ações administrativas e judiciais junto ao Fisco.
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