Mudar de regime tributário é uma estratégia importante para reduzir impostos nas empresas e aproveitar benefícios fiscais.
Todo ano, você tem a oportunidade de rever a modalidade de cobrança de tributos do seu negócio e buscar uma opção mais vantajosa, que possa reduzir sua carga tributária e facilitar sua gestão fiscal.
Neste artigo, vamos entender quando é obrigatório e quando vale a pena alterar voluntariamente o regime tributário do negócio.
Continue lendo e tome as decisões certas na sua empresa!
Regime tributário é uma modalidade de cobrança de tributos definida pelo governo federal. Parta que você entenda, no Brasil, existem três principais opções:
Cada um destes regimes tem suas próprias regras de apuração e recolhimento de tributos, alíquotas e base de cálculo, além de enquadramentos diferentes conforme o ramo de atividade e o porte da empresa.
Por lei, todo empreendimento deve optar por um dos regimes tributários disponíveis no momento de sua formalização, pois é a partir dessa escolha que o Fisco determina como serão recolhidos os impostos do negócio.
Sim, é possível mudar de regime tributário após a escolha de uma das modalidades no nascimento da empresa.
No entanto, essa troca só pode ser realizada no início de cada ano fiscal — entraremos em detalhes sobre o processo mais adiante.
Na realidade, dificilmente uma empresa passa toda a sua existência enquadrada no mesmo regime tributário.
Em muitas situações, a mudança é obrigatória, pois alguns regimes têm limites de faturamento e, quando o negócio ultrapassa a receita ou porte permitido, é automaticamente desenquadrado da modalidade atual e enquadrado em uma nova.
De qualquer forma, as empresas podem decidir pela mudança de regime de tributação voluntariamente, se identificarem vantagens nessa migração.
Siga a leitura e entenda qual é a importância de mudar e se adequar ao regime tributário em que a sua empresa é enquadrada.
A mudança de regime tributário pode ser necessária para atender à legislação fiscal ou simplesmente ser interessante para o negócio em um momento específico.
Muitas vezes, as organizações decidem fazer essa migração durante seu planejamento tributário — Conjunto de estratégias que permitem a otimização da gestão fiscal de uma empresa e redução da carga tributária de forma totalmente legalizada.
Nesse processo, são revisadas todas as declarações e demonstrativos financeiros, contábeis e fiscais da empresa.
Além disso, são feitas projeções que permitem estimar os futuros resultados financeiros do negócio. Interessante, não?
A partir desses dados, o responsável pela gestão fiscal consegue identificar oportunidades de evitar a incidência de impostos, reduzir bases de cálculo, adiar obrigações, entre outras muitas ações que beneficiam a empresa olhando do ponto de vista financeiro.
E uma das medidas tomadas para economizar com impostos é justamente a mudança de regime tributário, que pode garantir um recolhimento menor ou mesmo a geração de créditos tributários no ano que está por vir.
Para fazer uma mudança de regime tributário consciente, você precisa entender como funcionam as modalidades oferecidas no Brasil.
Confira:
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado às micro e pequenas empresas regulamentadas pela Lei Complementar n° 123/2006.
Sua principal característica é o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Dessa forma, o Simples Nacional facilita a vida do pequeno empresário no quesito gestão fiscal e incentivo ao empreendedorismo no país.
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — que não tenham nenhum impedimento previsto na lei.
Lembrando que o Microempreendedor Individual (MEI), que tem limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, tem seu próprio regime dentro do Simples com regras exclusivas, chamado SIMEI.
Lucro Real é o regime de tributação mais comum no país, que se baseia na cobrança de impostos com base no lucro líquido apurado — o valor que sobra para sócios e acionistas após a dedução de todas as despesas, impostos e outros custos.
Dessa forma, esse regime permite que as organizações recolham tributos de forma proporcional aos seus resultados financeiros, sejam de lucro ou prejuízo.
Os principais impostos recolhidos são o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), após o cálculo da alíquota sobre o lucro auferido com as adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
De acordo com as leis 8.541/1992 e 12.814/2013, estão obrigadas a aderir ao Lucro Real as seguintes empresas:
Mas ainda assim, é importante ressaltar que qualquer empresa pode aderir voluntariamente ao Lucro Real, se for vantajoso.
Já o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado em que os tributos são recolhidos com base em uma presunção da margem de lucro do negócio, de acordo com as atividades e segmento.
Estas são as porcentagens usadas pela Receita Federal para presumir o lucro de diferentes setores:
Então, para apurar os impostos do Lucro Presumido, basta aplicar as alíquotas presumidas do IRPJ e CSLL sobre a base de cálculo prefixada pela lei.
Antes de entender quando é vantajoso fazer a mudança de regime tributário, precisamos saber quando esse movimento se torna obrigatório para as empresas.
De modo geral, a principal razão para a migração compulsória de modalidade de tributação é o excesso de receita.
Para empresas optantes do Simples Nacional, por exemplo, a mudança ocorre automaticamente quando o negócio ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões no último ano de atividade.
Se o resultado superar os R$ 4,8 milhões, mas não ultrapassar 20% do limite, a empresa só será desenquadrada do Simples no próximo ano.
Agora, se o resultado ultrapassar o limite em mais de 20%, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional no mesmo ano, inclusive de forma retroativa.
Em ambos os casos, a empresa deve fazer a comunicação de exclusão no Portal do Simples Nacional — caso contrário, é cobrada uma multa de 10% sobre o total de impostos devidos com valor mínimo de R$ 200,00.
Além disso, as empresas também podem ter sua migração forçada do Simples Nacional para outro regime caso se enquadrem em alguma das vedações previstas em lei para essa modalidade.
Já no caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o regime de tributação é alterado automaticamente quando a receita ultrapassa o limite de R$ 78 milhões — a partir desse valor, o negócio deve recolher impostos pelo Lucro Real.
Agora que você entendeu o contexto do regime tributário, vamos analisar em quais situações é vantajoso fazer essa mudança por iniciativa da empresa. Acompanhe:
Se um regime tributário diferente do atual oferece alíquotas mais vantajosas para a empresa, é hora de fazer a migração.
Por exemplo, uma empresa optante pelo Simples Nacional tributada pelo Anexo IV pode ter que recolher alíquotas de até 33% sobre a receita bruta total.
Se o lucro apurado pelo negócio for inferior a essa porcentagem da receita, vale mais a pena migrar para o Lucro Real, ainda que seja um regime com apuração mais complexa e sem as facilidades do Simples.
Da mesma forma, uma empresa do comércio que possui uma margem de lucro superior a 8% de sua receita bruta pode reduzir sua carga tributária optando pelo Lucro Presumido, uma vez que os ganhos reais do negócio ultrapassam os estimados pela lei.
O empreendedor pode fazer a alteração de regime tributário antes que seja ultrapassado o limite de faturamento, evitando, dessa forma, o desenquadramento automático e possíveis multas.
Por exemplo, uma empresa optante pelo Simples Nacional que está se aproximando do limite de R$ 4,8 milhões anuais, não precisa esperar o excesso de receita se concretizar, se o objetivo é continuar expandindo o negócio.
Se as projeções financeiras já indicam que a empresa vai continuar crescendo, vale a pena fazer o cancelamento da opção e migrar de regime tributário o quanto antes.
Dessa forma, o negócio já fica em dia com o Fisco e pode seguir com seus planos de crescimento de forma regularizada.
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional, a queda do faturamento do negócio torna os tributos ainda mais pesados no orçamento.
Por isso, essas organizações se beneficiam da migração para o Lucro Real em períodos de crise, redução das vendas e até mesmo prejuízos.
Isso porque, nesse regime, a empresa paga impostos proporcionais ao lucro líquido e, se o resultado for negativo, fica isenta do recolhimento no período.
Outro motivo para a mudança de regime tributário é a oportunidade de aproveitar benefícios fiscais.
Um exemplo é a migração para o Lucro Real para aproveitar os créditos tributários do PIS e Cofins.
Esses créditos são valores a serem compensados ou restituídos após o recolhimento indevido ou a maior de dois dos principais tributos federais: o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Tradicionalmente, podem recuperar créditos de PIS/Cofins as empresas enquadradas no regime não cumulativo — modalidade na qual os tributos pagos sobre a produção e circulação de bens e determinados serviços devem ser abatidos nas operações seguintes, evitando o efeito de imposto sobre imposto.
Para mudar de regime tributário, é preciso contar com o apoio de um contador e fazer a opção dentro dos prazos determinados pela Receita Federal — normalmente, até o final de janeiro de cada ano.
No caso de empresas que desejam migrar do ou para o Simples Nacional, o processo de opção ou cancelamento é feito pelo portal oficial.
Já no Lucro Real e no Lucro Presumido, a opção é feita por meio do pagamento da quota correspondente na DARF no início do ano-calendário.
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Inclusive, as empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido geralmente possuem as maiores oportunidades pela elevada alíquota de contribuições, de acordo com a atividade de cada organização.
Então, se você quer recuperar valores pagos a maior e indevidamente ao Fisco, temos uma solução segura, rápida e eficiente para o seu negócio.
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