No dia 10 de julho de 2024, a Secretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE 41/24 no Diário Oficial. Essa portaria traz importantes mudanças nas regras estabelecidas no Anexo IV da Portaria CAT 92/98, especialmente no que se refere à dispensa da entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração) no Estado de São Paulo.
Para entender mais sobre as novas regras, continue a leitura.
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) consiste em uma obrigação acessória que as empresas de São Paulo devem cumprir mensalmente. Ela tem como objetivo principal fornecer informações detalhadas sobre as operações de entrada e saída de mercadorias e serviços, bem como sobre o imposto apurado e recolhido.
Entregar a GIA é fundamental para que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) possa monitorar a conformidade fiscal das empresas.
Com a publicação da Portaria SRE 41/24, as regras para a dispensa dessa entrega foram alteradas. De agora em diante, o contribuinte poderá ficar dispensado dessa obrigação acessória a partir do primeiro dia do mês seguinte ao envio da notificação pela SEFAZ/SP.
No entanto, essa dispensa só será válida se o lançamento da GIA ou possíveis divergências entre as informações contidas na obrigação acessória e na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) referente aos últimos três meses forem inferiores ao valor correspondente a 10.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
As mudanças trazidas pela Portaria SRE 41/24 têm como objetivo simplificar o processo para os clientes que apresentarem pequenas divergências fiscais. Com essas novas regras, as empresas que tiverem diferenças mínimas entre as informações declaradas na GIA e na EFD ICMS/IPI poderão ser dispensadas da entrega desses documentos, reduzindo assim a carga administrativa e os custos operacionais.
Para se beneficiar da Portaria SRE 41/24, é essencial que as empresas mantenham suas informações fiscais sempre atualizadas e precisas. A integração dos sistemas de gestão fiscal com as obrigações acessórias deve ser prioridade para evitar inconsistências que possam impedir a dispensa. Além disso, é fundamental monitorar constantemente as notificações da SEFAZ/SP para estar ciente de qualquer alteração que possa impactar a empresa.
A revisão fiscal desempenha um papel crucial na garantia da conformidade tributária. Com as mudanças na Portaria SRE 41/24, realizar uma revisão fiscal detalhada se torna ainda mais importante. Isso assegura que todas as informações prestadas à SEFAZ/SP estejam corretas e atualizadas, facilitando a dispensa da entrega da GIA.
Entre os principais benefícios da revisão fiscal, estão:
Empresas que possuem tecnologia especializada, como a AG Tax, oferecem soluções avançadas para a revisão fiscal, identificando inconsistências e corrigindo-as antes do envio das obrigações acessórias.
A Portaria SRE 41/24 traz uma importante simplificação para as empresas localizadas em São Paulo, permitindo a dispensa da entrega da GIA para os negócios que apresentarem pequenas divergências fiscais. Entretanto, para aproveitar essa dispensa, é essencial manter um alto nível de conformidade, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
A revisão fiscal contínua e a utilização de tecnologias avançadas são fundamentais para alcançar essa conformidade, possibilitando o aproveitamento dos benefícios trazidos pela nova portaria.
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