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Fixado o entendimento pelo STJ de que as tarifas (TUSD e TUST) devem integrar a base de cálculo do ICMS


Na 1ª Seção, o STJ, nesta quarta-feira (13/03/2024), julgou o Tema 986, decidindo que as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUSD e TUST) devem integrar a base de cálculo do ICMS, ocasionando assim uma vitória relevante para os Fiscos Estaduais.

Inicialmente, a discussão do Tema estava sendo favorável aos contribuintes, uma vez que os julgadores entendiam que as tarifas não correspondiam à energia de fato consumida, sendo apenas consideradas como custos atrelados à manutenção da estrutura para a transmissão e distribuição da energia elétrica, ou seja, não sendo passíveis do imposto.

O julgamento da Tese Tributária 986 é relevante uma vez que envolve grandes consumidores de energia elétrica, como hospitais, indústrias e shoppings. Isso porque a arrecadação dos estados com essa nova cobrança estima-se em mais de R$ 30 milhões por ano, não havendo, assim, impacto fiscal e tributário negativo nos cofres estaduais.

É importante mencionar que a decisão foi unânime e que a tese fixada é repetitiva, significando que é de ordem taxativa o Judiciário segui-la. Sendo assim, o entendimento final da corte é que as tarifas (TUSD e TUST), quando lançadas na conta de energia elétrica dos contribuintes, serão integradas à base de cálculo do ICMS.

Todavia, diante da mudança brusca e inédita do cenário em relação às tarifas (TUSD e TUST), o julgador e relator do Tema adotou efeitos protegendo os contribuintes que obtiveram tutelas favoráveis concedidas até 27/03/2017. Sendo assim, a tese fixada pelo STJ não contemplará contribuintes com as seguintes situações:

 

  • Sem ajuizamento de demanda judicial;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência, ou cuja tutela outrora concedida não se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27/03/2017.

 

É importante mencionar que mesmo que a decisão não tenha sido favorável aos contribuintes, houve importantes modulações dos efeitos da tese, uma vez que o tema altera significativamente o cenário tributário no âmbito da energia elétrica, pois traz um resguardo de decisões do passado, uma vez que diversos contribuintes do ICMS entraram com liminar pleiteando a incidência dessas tarifas junto à base de cálculo do imposto.

 

Texto por Gabriela Magalhães, Consultora de Tributos Indiretos da AG Tax

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