O ICMS está oficialmente fora do cálculo do PIS/Cofins desde 2017, mas só agora o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a validade e alcance dessa decisão.
No dia 13 de maio de 2021, o tribunal definiu que a nova modalidade de cobrança do PIS/Cofins sem o ICMS vale somente a partir de 15 de março de 2017.
Isso significa que os valores pagos a maior pela cobrança cumulativa dos tributos poderão ser recuperados retroativamente a partir dessa data.
Quer entender melhor como essa decisão afeta sua empresa?
Então, continue lendo e saiba como aproveitar a oportunidade de recuperar créditos do PIS/Cofins.
A exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Confins é considerada uma decisão histórica do STF no âmbito do Direito Tributário.
Agora, o tribunal deu um passo além e definiu o alcance dessa medida para os contribuintes, fixando sua validade a partir de março de 2017.
Mas, antes de entender o que significa esse julgamento, vamos esclarecer quais são esses impostos e por que foram alvo de um processo judicial.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral.
Ele é cobrado sobre todos os produtos tributáveis — de alimentos a eletroeletrônicos — que circulam entre as cidades e também sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação.
Por essa razão, também é o imposto que representa a maior arrecadação para os estados.
Para você ter uma ideia, foram arrecadados mais de R$ 660,5 bilhões pelos estados em 2019, dos quais R$ 509,7 bilhões (mais de 77%) são referentes ao ICMS, segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária publicados em 2020 no Valor Econômico.
Em 2020, esse valor subiu 2,14%, chegando a R$ 520,6 bilhões arrecadados pelos estados da federação, conforme dados do Ministério da Economia publicados em 2021 no InfoMoney.
O PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o total do faturamento das empresas.
Seu objetivo é financiar a integração social do empregado (pagamento de seguro desemprego, abono salarial, etc.) e a seguridade social (despesas com a área da saúde, previdência e assistência social).
Em 2020, esses dois impostos apresentaram arrecadação conjunta de R$ 27,136 bilhões para o governo federal, com acréscimo real de 2,22%, segundo dados da Receita Federal publicados em 2021 no G1.
A polêmica ao redor do ICMS e do PIS/Cofins vem de muitos anos, pois as regras do sistema tributário brasileiro fazem com que esses impostos se sobreponham indevidamente.
Funciona assim: a alíquota do PIS/Cofins, que é federal, é aplicada sobre a base do faturamento total da empresa, que já inclui o que foi pago anteriormente em ICMS — que é um imposto estadual.
Isso acontece porque as notas fiscais usadas como base para o cálculo da receita e incidência do PIS/Cofins possuem o ICMS registrado.
Dessa forma, ocorre uma “cobrança de imposto sobre imposto”, ou cobrança cumulativa, que é injusta e onerosa para as empresas.
Cientes dos pagamentos a maior do PIS/Cofins sobre o ICMS, as empresas começaram a entrar com ações na justiça para reclamar esses valores e lutar contra a cobrança inconstitucional.
O tema é tão importante para empresas e tributaristas que recebeu o apelido de “tese do século”.
Os processos se arrastaram por anos no judiciário, até que o STF finalmente decidiu pela exclusão definitiva do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins em 15 de março de 2017, conforme anunciado no próprio site do tribunal, corrigindo a distorção.
Com a decisão, o ICMS passou a ser retirado do faturamento da empresa antes do cálculo do PIS/Cofins, diminuindo consideravelmente o valor do imposto federal para as organizações.
No entanto, até então não havia um posicionamento sobre os alcance da decisão nos processos em andamento.
As empresas que já estavam na justiça exigiam a devolução dos valores pagos a maior por meio da compensação tributária, e não apenas a exclusão do ICMS em novas cobranças.
No dia 13 de maio de 2021, o STF encerrou mais um capítulo da tese do século: por oito votos a três, foi decidido que a revisão necessária na base de cálculo desses tributos deve ser limitada, conforme divulgado no site oficial.
Assim, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passa a ser considerada apenas a partir de 15 de março de 2017, data da primeira grande decisão sobre o tema.
Essa é uma boa notícia para empresas que tinham processos em andamento para recuperar valores pagos a maior a partir de 2017, pois a compensação será retroativa e a recuperação de créditos está garantida.
Outra decisão importante é que o ICMS considerado será o “destacado”, ou seja, aquele que consta na nota fiscal e tem um valor maior do que o efetivamente recolhido.
Para os especialistas tributários, a decisão tentou equilibrar a balança entre o governo e as empresas.
De um lado, o governo havia entrado com recurso para aplicar a exclusão do ICMS somente para novas cobranças do PIS/Cofins, e queria que o valor considerado fosse o ICMS recolhido (menor que o destacado).
Se a União tivesse que devolver todos os tributos pagos a maior nos últimos anos, o prejuízo para as contas públicas passaria de R$ 258,3 bilhões, segundo uma estimativa feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e publicada na CNN em 2021.
Do outro lado, as empresas exigiam a recuperação de todos os valores pagos a maior no passado, respeitando os cinco anos do prazo prescricional a partir da entrada do processo.
Para resolver o impasse, o STF acabou limitando o alcance da decisão para poupar o orçamento do governo, mas também cedeu a consideração do ICMS destacado para ajudar as empresas.
Na prática, quem entrou com processo em 2017 poderia ter direito à recuperação de créditos até 2012.
Mas, com a decisão, só são passíveis de compensação os valores pagos a maior a partir de março de 2017.
Após a modulação do STF, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já começaram a discutir como será a adaptação das normas tributárias atuais à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Os órgãos da administração tributária se reuniram para debater o tema em 19 de maio de 2021, conforme divulgado no portal Jota.
O resultado dessa conversa deve ser a edição ou revogação de normas que estão em vigor atualmente, buscando dar caráter vinculante à decisão do STF.
Um exemplo é a norma que determina que é o ICMS pago, e não o destacado, que deve ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins.
De acordo com o procurador Manoel Tavares, Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, a discussão sobre a forma de creditamento do PIS/Cofins com base na decisão deverá ocorrer no futuro.
No entanto, os procuradores já foram autorizados a deixar de recorrer em processos sobre ICMS na base do PIS/Cofins, quando condizentes com o novo entendimento.
Isso significa que o caminho está aberto para decisões favoráveis aos contribuintes a partir da decisão do STF, mesmo que as normas ainda não tenham sido alteradas oficialmente.
Com a decisão do STF, você pode exigir seus direitos desde já e aproveitar a oportunidade de gerar caixa, pois a posição jurídica garante um ganho de causa mais rápido e certeiro.
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Fazemos parte do Grupo AG Capital, que já recuperou mais de R$ 4 bilhões para empresas com a regularização tributária — e seguindo todas as normas da Receita Federal.
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