As contribuições parafiscais estão no topo das prioridades tributárias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — e é melhor você acompanhar esse processo de perto.
A Primeira Seção do tribunal anunciou em janeiro de 2021 que deverá julgar em breve se o teto de 20 salários mínimos vigentes continuará válida, ou não, para a base de cálculo dessas contribuições.
Vários outros recursos já abordam essa questão, mas todos estão suspensos até que o STJ tome sua decisão.Neste artigo, vamos entender como as contribuições parafiscais afetam seu negócio e por que esse recurso é tão importante, discorrendo os seguintes tópicos:
As contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros são um tipo de tributo recolhido pela Receita Federal e destinado a outras entidades e fundos (terceiros).
No caso, as alíquotas usualmente são aplicadas sobre a folha de pagamento da empresa (remuneração total paga aos funcionários).
A grande diferença entre essas contribuições e as demais contribuições previdenciárias é que elas não são destinadas à Previdência Social (INSS).
Em vez disso, o dinheiro arrecadado é direcionado para o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, etc.), salário-educação, entre outras entidades e fundos.
Até aí, tudo bem.O problema é que a lei vinha gerando interpretações contraditórias sobre a base de cálculo que deve ser aplicada às contribuições parafiscais.
Em vários recursos, os tribunais decidiram em favor dos contribuintes, mas agora o STJ precisa definir o futuro sobre essa questão, como veremos a seguir.
A grande questão que o STJ precisa decidir é se a base de cálculo das contribuições parafiscais deverá ser limitada a 20 salário mínimos vigentes ou não.
O assunto é pauta do Recurso Repetitivo (grupo de recursos que possuem teses idênticas) nº 1079, disponível no site do tribunal. Agora vamos entender como chegamos a essa situação.
Na antiga Lei nº 6.950/1981, foi definido o limite de 20 salários mínimos vigentes à incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros. No entanto, anos depois, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o teto de incidência anterior para as contribuições previdenciárias.
Apesar do texto deixar claro que a anulação do teto é somente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, a Receita e o sistema SEFIP passaram a descartar o limite de 20 salários mínimos também para as contribuições parafiscais.
Dessa forma, as empresas com folha de valor superior a 20 salários mínimos (R$ 22 mil em 2021) deixaram de contar com o teto e tiveram que calcular as contribuições parafiscais sobre o valor total de remunerações.
Mas, obviamente, isso sai muito mais caro para a empresa e não é nada justo.
Como vimos, as contribuições parafiscais são tributos obrigatórios que recaem sobre a folha de pagamento e são direcionadas a terceiros pela Receita Federal.Para você ter uma ideia, estas são algumas das alíquotas cobradas:
Esses são apenas alguns exemplos para você entender o impacto financeiro que representam as contribuições parafiscais para terceiros.
Com a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos vigentes, as empresas que empregam muitos colaboradores podem economizar um bom dinheiro com esses tributos.
Sem o teto estipulado pela lei, o valor pesa no orçamento e prejudica o fluxo de caixa dos negócios.
Antes das recentes decisões do STJ, várias empresas já haviam recorrido à justiça para exigir o direito de limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais aos 20 salários mínimos.
O recurso que deu início à onda de processos foi o Recurso Especial nº 1570980, julgado pela 1ª Turma do STJ no início de 2020, com decisão unânime pela manutenção do teto para a base de cálculo.
Desde então, muitas organizações conseguiram aliviar a carga tributária sobre a folha — um benefício importantíssimo durante a crise que vivenciamos.
Em uma decisão de junho de 2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, o desembargador Marcelo Saraiva reconheceu que o limite foi retirado apenas das contribuições previdenciárias, mas permanece no caso de recolhimento para terceiros.
Dessa forma, essa empresa conseguiu a restituição dos valores recolhidos a maior para as contribuições parafiscais no últimos 5 (cinco) anos
O mesmo aconteceu com as companhias que buscaram esse direito que encontra-se estabelecido em legislação válida, já que a lei não deixa dúvidas sobre o limite base de cálculo.
Se você não sabia sobre o limite da base de cálculo e acabou recolhendo mais do que deveria em contribuições parafiscais, este é o momento de correr atrás do prejuízo.
Toda empresa tem o direito de pleitear o aproveitamento através de restituição ou compensação dos valores pagos a maior em tributos.
Nesse caso, as empresas com número relevante de funcionários podem recuperar um montante considerável com o processo.
Para isso, basta procurar uma consultoria especializada em compliancecompliance previdenciário e fazer a revisão dos tributos pagos indevidamente — o prazo para recuperar valores recolhidos é de 5 anos a contar do pagamento.
Lembrando que, mesmo que a decisão para o futuro aconteça nos próximos meses, você pode agir agora para garantir seu direito. A expectativa, claro, é de que a decisão continue favorável ao contribuinte, como já vem sendo demonstrado em outros pleitos.
Já imaginou quanto você pode gerar de caixa para sua empresa ao recuperar as contribuições parafiscais pagas indevidamente?Se esse é o seu caso, a AG Tax pode ajudar com serviços especializados de revisão tributária e compliance previdenciário.
Somos especialistas em folha de pagamento e já recuperamos mais de R$ 4 bilhões para nossos clientes, seguindo todas as normas da Receita Federal.
O segredo é o uso da tecnologia previdenciária para automatizar processos, através do nosso método exclusivo De Ponto a Ponto, que identifica divergências na folha de pagamento e revela as melhores oportunidades tributárias para a sua empresa.
Tudo para apoiar a sustentabilidade financeira dos negócios e garantir o cumprimento da lei.Então, ficou clara a importância das contribuições parafiscais e do posicionamento do STJ?
Se ainda tiver dúvidas ou quiser fazer a revisão tributária da sua empresa o quanto antes, fale com a gente.
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