A tributação brasileira é muito complexa, e isso ainda é mais visível quando percebemos que existem regras diferentes para a maioria dos setores. Quando falamos em supermercados, por exemplo, essa questão é ainda mais evidente.
Quem define a tributação para supermercados é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa tributação é definida por 8 dígitos, previamente estabelecidos na Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos (TIPI).
Quando os produtos são cadastrados, com seu código, preço e alíquota, aplica-se o valor estipulado pela tabela. Neste artigo, abordaremos quais os impostos cobrados dos supermercados e como o setor supermercadista pode recuperar os valores de tributos pagos a maior. Confira!
Dentre os principais impostos pagos por supermercados, podemos citar:
Dentre os impostos citados, onde acabamos encontrando maiores oportunidades é acerca do ICMS. A recuperação do ICMS ocorre a partir do momento que o varejista paga impostos duplamente sobre determinado produto.
Quando esse produto chega nas mãos dos vendedores, o imposto sobre ele já foi pago previamente. Sendo assim, cobrá-lo novamente em cima da mesma mercadoria caracteriza bitributação, abrindo brechas para a recuperação do ICMS.
Isso ocorre com grande parte dos produtos vendidos pelos varejistas que, muitas vezes, acabam pagando tributação a maior sem ter conhecimento dessa condição.
Existem três principais regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Nos dois primeiros, devido sua maior complexidade, podem-se encontrar maiores oportunidades tributárias. E quando falamos em supermercados, acredita-se que o melhor regime para esse setor se inserir é no Lucro Real.
Isso porque 34% do cálculo do lucro real (referente ao imposto de renda e contribuição social) é recolhido para o Fisco, onde 5% do lucro líquido da empresa é usado na base de cálculo para o pagamento dos impostos. Diferentemente do Lucro Presumido, onde esse percentual aumenta para 9,5% em cima do faturamento.
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