• Home
  • Blog
  • Atua no setor de supermercado? Então você tem oportunidades tributárias!

Atua no setor de supermercado? Então você tem oportunidades tributárias!


A tributação brasileira é muito complexa, e isso ainda é mais visível quando percebemos que existem regras diferentes para a maioria dos setores. Quando falamos em supermercados, por exemplo, essa questão é ainda mais evidente.

Quem define a tributação para supermercados é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)Essa tributação é definida por 8 dígitos, previamente estabelecidos na Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos (TIPI).

Quando os produtos são cadastrados, com seu código, preço e alíquota, aplica-se o valor estipulado pela tabela. Neste artigo, abordaremos quais os impostos cobrados dos supermercados e como o setor supermercadista pode recuperar os valores de tributos pagos a maior. Confira!

Quais são os impostos cobrados dos supermercados?

Dentre os principais impostos pagos por supermercados, podemos citar:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS).

A recuperação do ICMS para supermercados

Dentre os impostos citados, onde acabamos encontrando maiores oportunidades é acerca do ICMS. A recuperação do ICMS ocorre a partir do momento que o varejista paga impostos duplamente sobre determinado produto.

Quando esse produto chega nas mãos dos vendedores, o imposto sobre ele já foi pago previamente. Sendo assim, cobrá-lo novamente em cima da mesma mercadoria caracteriza bitributação, abrindo brechas para a recuperação do ICMS.

Isso ocorre com grande parte dos produtos vendidos pelos varejistas que, muitas vezes, acabam pagando tributação a maior sem ter conhecimento dessa condição.

Em qual regime um supermercado deve estar inserido?

Existem três principais regimes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Nos dois primeiros, devido sua maior complexidade, podem-se encontrar maiores oportunidades tributárias. E quando falamos em supermercados, acredita-se que o melhor regime para esse setor se inserir é no Lucro Real.

Isso porque 34% do cálculo do lucro real (referente ao imposto de renda e contribuição social) é recolhido para o Fisco, onde 5% do lucro líquido da empresa é usado na base de cálculo para o pagamento dos impostos. Diferentemente do Lucro Presumido, onde esse percentual aumenta para 9,5% em cima do faturamento.

A AG Tax pode auxiliar a sua empresa

A missão da AG Tax é atingir o compliance para diferentes empresas, de todos os setores. Fazemos isso com excelência, celeridade e segurança.

Pertencemos ao Grupo AG Capital, que em 12 anos de atuação, já atendeu mais de 4.000 clientes e já recuperou mais de R$ 4 bilhões.

Nosso trabalho não é apenas assegurá-lo  que você possui oportunidades tributárias, mas também fazer com que o seu negócio aumente o fluxo de caixa e capital de giro.

Disponibilizamos um diagnóstico sem custos para você realizar e devolvemos o resultado dele em até 10 dias. Assim, saberemos quais são os valores que podem ser compensados e que estão "parados" no seu flow.

Entre em contato conosco e descubra um mundo de oportunidades!

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Conformidade fiscal: descubra como garantir o crescimento sustentável do seu ...
ICMS e as novas regras para transferência interestadual de mercadorias
Portaria SRE 41/24: entenda as novas regras para contribuintes de SP
Fazem parte do Grupo AG Capital:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Matriz

  • Av. Trompowsky, 354, 7º e 9º andar
    Centro Executivo Ferreira Lima

  • Centro – CEP: 88015-300
  • +55 48 3028-1897

São Paulo, SP

  • Rua Luigi Galvani 146, 3º Andar
    Ed. Brasif

  • Cidade Monções – CEP: 04575-020

  • +55 11 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus – Grupo 901 – 902 – 903
  • Ipanema – CEP: 22410-002
  • +55 21 3807-7225

Brasília, DF

  • SHIS QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Brasília - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999


Recife, PE

  • Av. República do Líbano, 256. Riomar Trade Center - Torre 5 - Sala 404/406

  • Pina - CEP: 51110-160

Salvador, BA

  • Av. Trancedo Neves, 2539. Edifício CEO, Sala 2709 e 2710 - Torre Nova Iorque

  • Caminho Das Árvores - CEP: 41820-021

Jundiaí, SP

  • Rua Rangel Pestana, 533. 7º andar, sala 7.

  • Centro - CEP: 13201-903

Manaus, AM

  • Av. Umberto Calderaro, 1169.
    Centro Comercial Blanco Mall

  • Adrianópolis - CEP: 69057-021

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade